25/10/2018


Pesquisadores que realizam ou realizaram acesso ao patrimônio genético (PATGEN) ou ao conhecimento tradicional associado (CTA) brasileiros precisam regularizar, até o dia 5 de novembro, suas atividades e pesquisas.
A determinação consta no Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.123/2015. Esta dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade nacional.
Para efetivar as adequações e as regularizações necessárias, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), criou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
O preenchimento de todas as informações solicitadas pelo SisGen é obrigatório e há sanções, inclusive financeiras, previstas para os pesquisadores que não o realizarem, até o dia 5 de novembro, e para as instituições as quais possuem vinculação.
Para acessar o sistema eletrônico é necessário ser um usuário cadastrado (veja detalhes no Manual do SisGen) e possuir o módulo de segurança instalado (veja passo a passo). O MMA elaborou ainda um site para que os profissionais possam treinar o preenchimento dos campos.
Para orientar os servidores sobre as exigências, a Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) elaborou um folder com explicações e um fluxograma dos marcos temporais relacionados ao acesso à biodiversidade brasileira (veja aqui!).
Ciente da demanda apresentada pela legislação nacional, a UNEB constituiu comissão própria com a finalidade de regularização e adequação das pesquisas realizadas pela universidade, que envolvam o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado.
De acordo com a Lei Federal nº 13.123/2015: o patrimônio genético consiste na informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos; e o conhecimento tradicional associado se refere à informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

O que deve ser feito no Sisgen?

  1. Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  3. Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  4. Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  5. Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior;
  6. Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  7. Obter comprovantes de cadastros, de remessa e de notificações;
  8. Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  9. Solicitar atestados de regularidade de acesso.

Histórico da legislação específica

No início dos anos 2000, a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 instituiu uma série de procedimentos para o usuário da biodiversidade brasileira que realizava o acesso, o envio, a remessa e a bioprospecção.
Em 2015, a Lei nº 13.123 foi publicada e revogou a medida provisória. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, e ampliou o rol de proteção e alterou os procedimentos previstos para o uso da biodiversidade brasileira.
Informações: CGen/MMA – e-mail sisgen@mma.gov.br ou Agência UNEB de Inovação – tel. (71) 3406-4619 ou e-mail agencia.inovacao@uneb.br.
*Com informações do MMA e da Uesc

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