29/05/2020

O Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade (PPGEduC) da UNEB vai realizar o Webseminário de Formação, Tecnologias, Educação a Distância e Currículo (ForTEC), nos dias 3 e 4 de junho, a partir das 14h, com transmissão online, no Facebook e YouTube.
O evento, que tematiza as “Tecnologias e Metodologias: docência em tempos de pandemia”, visa construir espaço virtual de partilha das perspectivas e possibilidades de reelaboração da prática docente, a partir das tecnologias e metodologias emergentes, apontando caminhos para a docência no pós-pandemia da COVID-19.
Os interessados podem participar da iniciativa de forma gratuita. Para garantir o recebimento do certificado de participação, com carga horária de oito horas, é necessário realizar inscrição no site.
programação do webseminário reserva debates a cerca da “Cultura digital e docência no novo cenário da Educação”; “Perspectivas para Educação Superior e as Tecnologias Digitais  no contexto atual”; “Tecnologias Digitais, Games e Multiletramentos”; e “Metodologias, tecnologias e as perspectivas pedagógicas para o Novo Século XXI”.
O grupo de pesquisa ForTEC é vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade (PPGEduC), do Departamento de Educação (DEDC) do Campus I da UNEB, em Salvador.
Informações: fortec@uneb.br.​

22/05/2020


Em virtude dos decretos publicados nesta sexta-feira (22), pelo governo do estado e pela prefeitura municipal de Salvador, sobre a antecipação dos feriados referentes ao São João (24 de junho), Independência da Bahia (2 de julho) e Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro), a UNEB informa que suspenderá todas as atividades acadêmicas e administrativas, nos campi da capital e do interior do estado, nestas segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (25, 26 e 27 de maio), conforme previsto nas referidas publicações oficiais.
Reitoria
Universidade do Estado da Bahia

20/05/2020



13/05/2020




A UNEB está ministrando curso online de qualificação profissional gratuito voltado para a equipe de enfermagem que atua no atendimento aos pacientes críticos da COVID-19, nas unidades hospitalares.
A iniciativa, desenvolvida por professores do curso de Enfermagem do Campus I da UNEB, em Salvador, visa ofertar conhecimento atualizado sobre a doença com o objetivo de guiar o cuidado seguro e de qualidade ao paciente crítico adulto suspeito ou confirmado para a COVID-19.
“É uma capacitação online destinada aos profissionais da equipe de enfermagem que estão na linha de frente no combate à COVID-19. Durante o curso serão apresentadas as atuais recomendações e evidências científicas para o atendimento ao paciente em estágio crítico diagnosticado com a doença. Nosso objetivo é que a enfermagem desenvolva uma assistência segura, para profissionais e pacientes, e de excelência, buscando melhores desfechos clínicos para esses indivíduos”, destaca uma das coordenadoras pedagógicas do curso, Tássia Faustino.
A qualificação será destinada para auxiliares, enfermeiros e técnicos de enfermagem. Para se inscrever, os interessados deverão acessar a plataforma de cursos livres online da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD) da instituição, clicar na opção AVA, em seguida selecionar nível do curso para Cursos Livres Online e clicar em Acesso para criação de login e senha.
O conteúdo programático do curso reúne seis módulos: Fundamentos da Assistência de Enfermagem ao paciente crítico; Medidas de Biossegurança na assistência ao paciente com COVID19; e Prevenção de lesões por pressão relacionadas ao uso de equipamentos de proteção individual em profissionais de saúde; Assistência de Enfermagem ao paciente crítico com COVID-19; Suporte Básico e Avançado de Vida ao paciente com COVID-19; e Prevenção de lesão por pressão no paciente crítico com COVID-19.
A qualificação, com carga horária de 80 horas, terá vídeo-aulas, participação em fóruns de discussão e leitura de material complementar. O curso faz parte do eixo “Ações de suporte a pacientes suspeitos ou portadores de COVID-19 que residem em comunidades pobres”, que pertence ao projeto UNEB contra o Corona, do Departamento Ciências da Vida (DCV) do Campus I da universidade, em Salvador.
Informações: tfaustino@uneb.br.

Começaram nesta segunda-feira, dia 11 de maio, e seguem até o próximo dia 22, as inscrições para realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ano 2020. O cronograma do Exame aponta as datas de 01 e 08 de novembro para realização das provas no formato impresso, e 22 e 29 de novembro para as provas no formato digital.
 Assim, para o ano de 2020, o MEC e o Inep mantêm a posição de aplicar o Enem nos mesmos moldes que vem sendo realizado desde 2009, quando as provas deixaram de ser feitas em agosto, como acontecia desde 1998, e passaram a se concentrar entre o final de outubro e início de dezembro.
Em seus 22 anos de história, o Enem se consolidou como principal mecanismo de acesso às vagas oferecidas nos cursos regulares de graduação das instituições universitárias do Brasil. Na Bahia, as quatro Universidades Estaduais – Uefs, Uneb, Uesb e Uesc – oferecem anualmente 11.384 vagas em seus diversos cursos, sendo que, aproximadamente, dois terços destas vagas são preenchidas adotando-se como critério essencial o desempenho do estudante nas provas do Enem.
 O desempenho nas provas do Enem é ainda condição essencial para acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), nos casos de egressos do ensino médio que alcancem vaga em instituições de ensino superior não gratuitas e que venham de famílias cuja renda per capita seja inferior a 3 (três) salários mínimos.
A educação, como todos sabem, é definida pela Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais que devem ser garantidos pelo Estado a todos os cidadãos e cidadãs (cf. Art. 6º da CF). A Carta Magna também se preocupou em estabelecer os princípios gerais mediante os quais o direito social à educação deveria ser efetivado no Brasil:
 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
 I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; […]
VII – garantia de padrão de qualidade.
Desta forma, a garantia de padrão de qualidade na educação e de igualdade nas condições de acesso e permanência na escola são diretrizes constitucionais, tanto quanto a coexistência entre instituições públicas e privadas de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Oito anos depois da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 9.394/1996) ampliou o leque de princípios essenciais para efetivação do direito social à educação, passando a incluir, entre outros, o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”, a “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” e a “consideração com a diversidade étnicoracial”. A LDB também se preocupou em definir de forma clara os princípios e os fins da educação nacional: “A educação, […] inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Portanto, o compromisso do Estado frente à educação deve ser guiado, essencialmente, pela lógica da cidadania, da democracia, da liberdade e da solidariedade humana.
Para concluir esta incursão nos princípios e fins essenciais da educação brasileira, tais como expressos em nossa legislação, vale lembrar que a Constituição Federal também estabeleceu a necessidade de construção planos nacionais de educação: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal” (Art. 214). E o atual Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 13.005/2014, estabelece dentre suas diretrizes, a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”, a “formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” e a “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”.
É notório que o avanço da pandemia da Covid-19 em nosso País, à parte seus impactos dramáticos em vidas que nos são tomadas e no funcionamento dos fundamentos da economia, também provocou sérios efeitos nas relações de ensino e aprendizagem.
Com a impossibilidade de manutenção das atividades presenciais, as ações de ensino se encontram hoje dependentes de iniciativas passíveis de ser efetivadas nos ambientes privados e domésticos dos estudantes. Nestas condições, as disparidades e desigualdades sociais impactam decisivamente na efetividade e qualidade das ações de ensino. Famílias caracterizadas pela presença de pais com alta escolaridade e com acesso assegurado a equipamentos e tecnologias de informática e comunicação se mostram em condições muito mais favoráveis de manutenção de ações educacionais do que as famílias que não contam com nenhum adulto com escolaridade em nível médio ou superior, que não têm acesso a computadores ou aparelhos celulares com capacidade para utilização de aplicativos específicos e nem acesso assegurado à internet.
As instituições privadas de ensino médio, até por meio do valor de suas anuidades, efetuam um recorte e definem um perfil econômico-social de seu alunado, ao contrário das instituições públicas que têm a obrigação de atender a todos e a todas que os procuram, em nome do princípio constitucional da educação como dever do Estado e como direito do cidadão e da cidadã. Decorre daí, em plena pandemia, um enorme abismo entre o desenvolvimento de ações educacionais por instituições privadas e por instituições públicas de ensino médio.
Com a pandemia, a casa, o lar, se tornou o lócus essencial da educação. E na história social do Brasil, a casa, o ambiente privado, sempre foi uma das marcas essenciais da distinção social, da afirmação de hierarquias de prestígio, de acesso diferenciado a bens materiais e culturais.
Neste cenário, não concordamos com o posicionamento que vem sendo adotado pelas autoridades competentes do Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no sentido de manutenção do cronograma tradicional de realização do Enem 2020. Tais autoridades têm evocado dificuldades operacionais e logísticas para admitir o adiamento das provas do Enem, ou, ainda mais incompreensível, afirmado que o Enem não visa “corrigir injustiças”, mas sim “selecionar as pessoas mais qualificadas e mais inteligentes”.
A se manter tal entendimento entre as autoridades educacionais brasileiras, entendemos que se estará atacando frontalmente os princípios e fins da educação brasileira, que focam justamente a dimensão humana, cidadã, social e solidária das ações pedagógicas e não a sua redução a uma perspectiva operacional e individual que sugere que os resultados observados em provas como o Enem são apenas expressão de capacidades e aptidões individuais, quando, na realidade, ressaltam o resultado de uma lógica social prévia, que é injusta, desigual, falsamente meritocrática e essencialmente antidemocrática.
Em todo o mundo, países que adotam exames de ensino médio semelhantes ao Enem, como critério a vagas no ensino superior, estão adiando suas provas em reconhecimento da impossibilidade de se manter uma rotina técnica de desenvolvimento das ações educacionais sem levar em conta os diversos dramas que a Covid-19 impôs na vida de milhões de estudantes e de suas famílias. Por isso, nós, reitores das Universidades Estaduais da Bahia, manifestamos nossa veemente posição contrária à manutenção do calendário de provas previsto para o Enem 2020. Não sabemos exatamente as condições econômicas, sociais e políticas que deveremos enfrentar quando a ameaça da pandemia da Covid-19 estiver afastada. Mas, com toda certeza, quando chegarmos a este momento, não reputamos que será bom para o País constatarmos que prevaleceu o desprezo pelos princípios científicos, sociais e éticos da educação, que deveriam nortear a construção de uma sociedade com mais saber e menos injustiça e desigualdade, em favor de uma lógica individualista e operacional da educação.
Bahia, 11 de maio de 2020
Luiz Otávio de Magalhães
Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb
Evandro do Nascimento Silva
Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana – Uefs
José Bites de Carvalho
Reitor da Universidade do Estado da Bahia – Uneb
Alessandro Fernandes de Santana
Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz – Uesc

08/05/2020

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE MONITORIA DE EXTENSÃO – EDITAL 030/2020

Departamento: Ciências Humanas e Tecnologias / Campus XVI- Irecê / NUPE Projeto: Programa PROBEX Edital 030/2020 EDIÇÃO ESPECIAL de Prevenção e Combate à COVID 19 , Desenvolvimento de Fitomedicamento a base de Paireto Bahiana com (FABACEAE) com Atividade sobre Sistema Respiratório

Coordenador/: Cláudio Roberto Meira de Oliveira

Total de vagas concedidas: 01

RESULTADO

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE MONITORIA DE EXTENSÃO – EDITAL 030/2020

Projeto: Programa PROBEX Edital 030/2020 EDIÇÃO ESPECIAL de Prevenção e Combate à COVID 19 e as Micros e Pequenas Empresas. Coordenador/: Lara Amorim Helfenstein Total de vagas concedidas: 01

RESULTADO 

05/05/2020




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