11/07/2016



A Gestão Universitária da UNEB, desde que foi notificada, em 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a concessão de passagens aos docentes, reiterada pela Resolução 049/2016 (veja íntegra abaixo) – que determina à universidade a interrupção do pagamento de passagens intermunicipais e interestaduais, para deslocamento de docentes que não moram nos municípios dos departamentos onde trabalham –, tem se empenhado decididamente em promover a ampla discussão dessa questão por meio do Conselho Universitário (Consu) e nos departamentos, bem como desenvolvido ações junto às instâncias externas, como a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Governo do Estado, tais como impetrando recursos, apresentando minutas para projeto de lei, reuniões com o TCE, entre outras.
Depois das últimas diligências junto ao TCE nesta semana, a Equipe Central de Gestão Universitária (ECGU) encaminhou a todos os departamentos orientações administrativas de modo a garantir, respeitando as determinações legais e a Resolução do Tribunal, a continuidade da concessão desse benefício aos docentes, visando a manutenção das atividades acadêmicas, que se iniciam nesta segunda-feira (dia 11/07), conforme estabelecido no calendário acadêmico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da instituição, enquanto continuam as discussões visando uma solução definitiva e legal para a questão.
Também desde que foi notificada pelo TCE, a Gestão Universitária tem realizado constantes diligências para – dentro do prazo recursal arbitrado na Resolução – sensibilizar a Câmara do TCE responsável pela deliberação para as especificidades da estrutura multicampi da UNEB, considerando a realidade de cada departamento, em especial aquelas unidades que têm dificuldade na manutenção de professores no próprio município.
Veja a íntegra da Resolução 049/2016 do TCE:
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No caso de descumprimento dessa decisão, os gestores das Administrações Central e Setorial da UNEB serão penalizados com multa sancionatória e risco de não aprovação da prestação de contas referentes aos exercícios 2014 e 2015 da universidade.
As Administrações Central e Setorial da UNEB, atentas às suas responsabilidades como gestores e no âmbito de suas competências institucionais, informam à comunidade acadêmica que qualquer intepretação ou divulgação que desconsidere essas informações acima e todo o histórico de esforços e ações (veja histórico abaixo)desenvolvidas pela atual Gestão Universitária desde que assumiu o mandato em 2014 para solucionar ou equacionar essa questão das passagens para docentes será mero oportunismo que objetiva apenas desinformar e criar uma situação de instabilidade na instituição.
A Gestão Universitária lembra ainda que essa questão, embora seja de grande interesse para parte do segmento docente, não foi pautada nas mobilizações da categoria, como também a representação docente não votou contra as determinações do relatório na última reunião do Conselho Universitário (Consu). Essa mobilização junto às instâncias externas é de fundamental relevância tendo em vista que é uma questão que extrapola a gestão interna da universidade.
HISTÓRICO: ENTENDA TODO O PROCESSO
A concessão de passagens intermunicipais a professores é uma prática que vinha sendo adotada há anos pelas universidades estaduais baianas,  como forma de amenizar a carência de docentes em muitos municípios no interior do estado.
Embora essa prática não tenha respaldo na legislação em vigor – Lei 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado) e Decreto Estadual 6.192/1997, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte –, as administrações universitárias vêm assumindo, desde a década de 1990, a concessão de passagens ou de ônibus intermunicipais visando garantir as atividades acadêmicas nos campi.
No ano 2000, o Conselho Universitário da UNEB (Consu) chegou a aprovar a Resolução 129, posteriormente revogada, que estabelecia que a concessão das passagens ficaria sob a responsabilidade dos departamentos, mesmo ciente o colegiado de estar em desacordo com a lei.
Nos últimos anos, entretanto, essa prática tem sido objeto de constantes auditorias da Corte de Contas estadual, a qual vem realizando seguidas diligências e auditorias na administração central e em departamentos de vários campi da UNEB, recomendando, explicitamente, a suspensão do benefício.
A Gestão defende que a universidade continue buscando uma solução legal e definitiva para a questão junto ao governo do estado, Assembleia Legislativa da Bahia e demais instâncias competentes.
Coincidindo com recomendação da própria Corte de Contas, a Gestão da UNEB vai encaminhar, novamente, ao governo do estado uma proposição de projeto de lei que autoriza as universidades estaduais baianas a concederem esse benefício aos docentes, solicitando, mais uma vez, o encaminhamento dessa proposta para aprovação da Assembleia Legislativa.
ENCAMINHAMENTOS EFETIVADOS DESDE 2014
Atendendo pedidos de esclarecimentos da auditoria de inspeção do TCE em 2014, a Gestão e os diretores dos departamentos auditados encaminharam ao Tribunal todas as informações e dados que sustentavam a tese defendida pela universidade de concessão de passagens intermunicipais para deslocamento docente.
Por meio do Oficio 117/2015, a Gestão apresentou à Presidência do TCE resposta dos departamentos auditados informando quanto à suspensão da concessão de passagens no âmbito daquelas unidades universitárias.
Desde que o Tribunal notificou a universidade acerca da irregularidade dessa prática, a Gestão constituiu grupo de trabalho (GT), por intermédio das Portarias 174/2015 e 807/2015, para estudar a situação e propor regulamentação para o tema no âmbito da instituição.
O GT emitiu parecer favorável ao cumprimento da legislação estadual, alertando para o risco de penalização dos gestores.
A Gestão, buscando aprofundar o entendimento da questão, fez consulta à Procuradoria Jurídica (Projur) da universidade, solicitando esclarecimentos legais sobre critérios e limites para concessão de passagens a docentes não domiciliados no local de lotação.
A Projur também recomendou o estrito cumprimento da legislação em vigor.
Ainda buscando uma solução dialógica para o problema, a Gestão Universitária solicitou, e foi atendida, audiência com o presidente do TCE oportunidade em que foram apresentadas ao conselheiro as peculiaridades da multicampia da universidade que justificam a necessidade de concessão das passagens aos docentes.
Na oportunidade, o presidente da Corte foi informado da necessidade e justificativa para o pagamento das passagens, até que fosse encontrada uma solução legal e definitiva.
Em maio de 2015, a Gestão voltou a publicar matéria, no portal da UNEB, informando sobre outras medidas adotadas para enfrentar o problema: novo recurso ao TCE e centralização do processo de execução financeira relativo às passagens, visando oferecer maior segurança jurídica aos diretores de departamento.
Ao mesmo tempo, a Gestão manteve contato com a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como com diversos deputados individualmente, no sentido de sensibilizar os legisladores da necessidade de instituir uma política de valorização da interiorização dos docentes da universidade, como já existe em outras carreiras do estado.
No começo de 2016, a UNEB foi notificada pelo TCE, mais uma vez, para que respondesse, em um prazo de 72 horas, sobre a manutenção da concessão das passagens. O Tribunal também solicitou o relatório final da Portaria 174/2015 da universidade.
A UNEB informou a Corte quanto aos controles no fornecimento e manutenção do benefício aos docentes, bem como da inclusão na pauta no Consu do processo referente ao grupo de trabalho anteriormente mencionado.
Em resposta, o TCE solicitou à UNEB o detalhamento das medidas de controle adotadas sobre a questão, bem como o resultado preliminar do GT.
A UNEB está, neste período, sob auditoria in loco da 5a Coordenadoria do TCE, que constatou a manutenção da concessão das passagens e solicitou informações acerca das providências adotadas pela Gestão Universitária.
Em resposta a essa última solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a UNEB reiterou a continuidade de pagamento das passagens aos docentes, justificando que essa prática não ocorre de forma indiscriminada e reafirmando que o relatório da Portaria relativo ao Grupo de Trabalho (GT) está na pauta da reunião do Conselho Universitário (Consu) realizada o dia 15 de junho passado.
No entanto, por via da Resolução 049/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, o TCE determinou a interrupção do pagamento do auxílio-transporte aos docentes da UNEB que estejam em discordância com o Decreto Estadual 6.192/1997.

Fonte: Portal UNEB

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